A obra musical da Banda Warilou foi oficialmente reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Belém. A Lei nº 10.291 de 4 de maio de 2026, sancionada pelo prefeito Igor Normando e publicada no Diário Oficial, formalizou a decisão.
Este reconhecimento representa um marco importante para a trajetória do grupo. Há décadas, a Warilou, que tem como vocalistas Joba Marçal, Nicinha Vicari e Suelene Oliveira, integra a memória afetiva e musical de diferentes gerações no Pará, com forte presença popular.
O grupo construiu uma caminhada ligada à música dançante, aos bailes, festas e encontros. A banda ajuda a contar parte da história cultural de Belém, sendo um pilar da identidade local.
A Lei do Patrimônio Cultural
A Lei nº 10.291 estabelece, em seu artigo 1º, o reconhecimento da obra musical da Banda Warilou como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Belém. A norma entrou em vigor na data de sua publicação. Mais que uma homenagem, o título reforça a importância da música popular paraense. Ela é expressão de identidade, história e memória coletiva.
Em uma cidade marcada por ritmos e tradições musicais diversas, registrar essas trajetórias é fundamental. É uma forma de preservar a história viva da cultura local e suas expressões.
Com a nova lei, a obra musical da Banda Warilou integra o conjunto de referências culturais. Para fãs e admiradores, a conquista celebra uma história construída com ritmo e afeto, afinal isso é Wariloooou!



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